Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Titular

Fernanda Orlando

Telefone

(54) 3360-3004

E-mail

smecnbv@gmail.com

Endereço

Av. Jacob Wagner Sobrinho - CEP: 99.580-000

Objetivos

A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto é o Órgão que tem por finalidade:
I. Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos Estaduais;
II. Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1º grau tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à Educação;
III. Realizar anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
IV. Manter a rede escolar que atenda preferentemente às Zonas Rurais, sobretudo àquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V. Promover campanhas junto à Comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à Escola;
VI. Criar meios adequados para a radicação de professores na Zona Rural, ou ainda para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
VII. Propor a localização das escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VIII. Realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX. Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
X. Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a Comunidade;
XI. Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XII. Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
XIII. Adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XIV. Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XV. Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, afim de que possam atender gradualmente à qualificação exigida;
XVI. Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração da Prefeitura, concursos para admissão de Professores e especialistas em educação;
XVII. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
XVIII. Proteger o patrimônio cultural, histórico e natural do Município;
XIX. Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômico;
XX. Incentivar e proteger o artista e o artesão;
XXI. Documentar artes populares;
XXII. Promover com regularidade a execução de programas culturais recreativos de interesse para a população;
XXIII. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à Comunidade;
XXIV. Promover e apoiar as práticas esportivas na Comunidade.

Fernanda Orlando - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

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