Titular
Marlene Zimmermann Koch
Telefone
agriculturanovaboavista@gmail.com
Endereço
Av. Jacob Wagner Sobrinho, 40 - CEP: 99.580-000
Objetivos
A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente é o Órgão que tem por finalidade:
I. Desenvolvimento de programas de diversificação de culturas;
II. Desenvolvimento de programas de culturas permanentes;
III. Desenvolvimento de programas que visem o aumento da renda do produtor rural prioritariamente o pequeno;
IV. Desenvolvimento de programas de recuperação de solo visando o combate a erosão, reflorestamento nativo, com o uso de técnicas modernas;
V. Proteger os cursos de água da poluição, assoreamento e outras agressões;
VI. Oferecer condições para a criação de condomínios rurais, visando a organização dos produtores;
VII. Oferecer assistência técnica qualificada às atividades agrícolas;
VIII. Estimular a produção bovina visando a produção de seus derivados;
IX. Oferecer assistência veterinária, visando a saúde dos rebanhos, bem como campanhas para controle dos surtos epidêmicos;
X. Estimular o desenvolvimento de práticas não tradicionais na região, como: piscicultura, apicultura, bicho da seda e outros.
XI. Desenvolver programas de aproveitamento dos dejetos animais, resíduos agrícolas e adubação folhar.
A Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos é o Órgão que tem por finalidade:
I - Executar atividades concernentes a construção e conservação de Obras Públicas Municipais e instalação para a prestação de serviços à comunidade;
II - Executar atividades concernentes a elaboração de Projetos e Obras Públicas Municipais e aos respectivos orçamentos;
III - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos Municipais e vias urbanas;
IV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
V - Manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construções particulares;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a Zoneamento e Loteamento;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;
IX - Promover a construção de parques, praças, jardins Públicos, tendo em vista a estética urbana e preservação do ambiente natural;
X - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
XI - Promover a construção, ampliação ou remodelamento do sistema público de abastecimento de água e de esgoto sanitário;
XII - Operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário.
XIII - Promover atividades de combate a poluição dos cursos de água do Município;
XIV - Executar atividades relativas à prestação e a manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública e telefonia;
XV - Administrar os parques e jardins do Município;
XVI - Administração serviço de trânsito em coordenação com os Órgãos do Estado;
XVII - Proporcionar a arborização dos logradouros públicos;
XVIII - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município.
XVIII - Manter a guarda Municipal.
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