Secretaria Municipal da Saúde

Titular

Daiane Desingrini

Telefone

(54) 3360-3025

E-mail

saude@novaboavista.rs.gov.br

Endereço

Av. Imigrantes 946 - CEP: 99.580-000

Objetivos

Compete à Secretaria da Saúde:
I. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II. Manter estreita coordenação com os órgãos e Entidades de Saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
III. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
IV. Executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
V. Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VI. Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
VII. Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
VIII. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública.

 

 

É de competência da Secretaria de Assistência Social:
I - dar prioridade às pessoas com menos de quatorze e mais de sessenta anos em todos os programas de natureza social, desde que comprovada a insuficiência de meios materiais, próprios ou familiares;
II - prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias;
III - prestar assistência à criança e ao adolescente abandonados, proporcionando os meios adequados a sua manutenção e educação, preferencialmente em ambiente familiar, e encaminhamento à emprego e integração na sociedade;
IV - estabelecer programas de assistência aos idosos portadores ou não de deficiência, com objetivo de proporcionar-lhes segurança econômica, defesa da dignidade e bem-estar, prevenção de doenças, integração e participação ativa na comunidade;
V - manter diretamente ou apoiar atividades desenvolvidas por entidades não governamentais, de casas-albergues para idosos, mendigos, crianças e adolescentes abandonados, portadores ou não de deficiências, sem lar ou família, aos quais se darão as condições de bem-estar e dignidade humana;
VI - criar centros de convivência para idosos e casas-lares, evitando o isolamento e a marginalização social do idoso ou estimular entidades não governamentais na execução desta ação;
VII - apoiar o Estado a instituir a criação de Centros Regionais de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional ou entidades governamentais que desenvolvam essas ações.

Daiane Desingrini - Secretaria Municipal da Saúde

Outras Secretarias

O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×