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06/fevereiro/2023 - 16:19

"É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva SER ACOMPANHADA por seu intérprete ou tradutor da Línua Brasileira de Sinais - LIBRAS, durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS"

PORTARIA MPT Nº 1.375 DE 30 DE MAIO DE 2022.

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