Notícias

Decreto 2308/2020 - institui protocolos da bandeira vermelha no município.

29/julho/2020 - 11:21

 

DECRETO EXECUTIVO Nº 2.308/2020                                              DE 28 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

 

“Altera dispositivos do Decreto nº 2.272, de 21 de Maio de 2020, decorrente do enquadramento do Município de Nova Boa Vista na Bandeira Vermelha do Sitema de Distanciamento Controlado e seus protocolos elaborados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela epidemia do Covid-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.”

 

 

 

DANIEL THALHEIMER, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BOA VISTA/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, II, da Constituição Federal  e pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.246, de 23 de Março de 2020, que declarou a calamidade pública no âmbito do Município de Nova Boa Vista e dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.272, de 21 de Maio de 2020, que reiterou a declaração de estado de calamidade pública no Município de Nova Boa Vista-RS, institui o sistema de distanciamento controlado, dispõe de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela epidemia do Covid-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de Maio de 2020 e suas alterações, o qual institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.320, de 20 de Junho de 2020, que “altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.383, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de medidas permanentes e segmentadas por parte da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com a finalidade de continuidade do serviço público, essencial e não essencial;

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Distanciamento Controlado determina adequações às normas municipais;

 

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Nova Boa Vista (conforme Boletim atualizado de 28/07/2020, em anexo);

 

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê de Operação de Emergência;

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto Executivo nº 2.272 de 21 de Maio de 2020, em vista do enquadramento do Município de Nova Boa Vista na BANDEIRA VERMELHA do Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º Os setores abaixo deverão adotar os critérios e protocolos de prevenção previstos no Sistema de Distanciamento Controlado, os quais poderão ser consultados através do site http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, e/ou pelo anexo deste Decreto:

  1. Administração Pública;
  2. Agropecuária;
  3. Alojamento e Alimentação;
  4. Comércio;
  5. Educação;
  6. Indústria;
  7. Saúde;
  8. Serviços;
  9. Serviços de Informática e Comunicação;
  10. Serviços de utilidade Pública; e,
  11. Transportes.

 

Art. 3º Fica PROIBIDA, sob qualquer circunstância, a aglomeração de pessoas em locais públicos e/ou privados no Município de Nova Boa Vista, e OBRIGATÓRIO o uso de máscaras nos estabelecimentos públicos, privados e em vias públicas.

 

Parágrafo Único: O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo, será tratado como infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), conforme recomendações do Ministério da Saúde, Decretos Estaduais e Municipais.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.293 de 07 de Julho de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BOA VISTA/RS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2020.

 

DANIEL THALHEIMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

VANILDE VOGT DALCIN

Vice-Prefeita Municipal

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

FOTOS

ANEXOS

Transportes serviços de informação e comunicação Serviços Serviços de utilidade Pública Administração Pública Indústria Alojamento e Alimentação Saúde e Assistência Comércio Educação Agropecuária
O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×