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Expediente Interno na Sede da Prefeitura de Nova Boa Vista

27/julho/2020 - 10:54

DECRETO EXECUTIVO Nº 2.307/2020                                            DE 27 DE JULHO DE 2020.

 

         

Determina expediente interno na sede da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista nos dias 27 a 31 de julho, com atendimentos mediante agendamento em função do Covid-19, e dá outras providências.

 

DANIEL THALHEIMER, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BOA VISTA/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, II,  da Constituição Federal  e pela Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO  a situação epidemiológica do Município de Nova Boa Vista, conforme Boletim atualizado anexo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medida mais restrititva quanto à circulação de pessoas e servidores na sede da Prefeitura Municipal, como meio de evitar e/ou diminuir a circulação do vírus Sars-COV-2 (Covid-19);

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica determinado o expediente interno no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Boa Vista/RS, nos dias 27 a 31 de Julho de 2020, como medida de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19.

 

§ 1º A administração disponibilizará de atendente junto à porta de entrada para orientar e atender as emergências.

 

§ 2º O cidadão que necessitar de atendimento presencial indispensável deverá fazer o agendamento por intermédio do telefone 54 3360 3000.

 

§ 3º As sessões públicas dos processo licitatórios estarão suspensas, sendo posteriormente reagendadas.

 

Art. 2º O atendimento nas demais sedes das secretarias municipais permanecem com atendimento presencial, mantidas as medidas de segurança.

 

Art. 3º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara facial de proteção em Âmbito municipal, por todos os indivíduos que transitarem em via pública ou que adentrarem a quaisquer estabelecimentos públicos ou privados.

 

§ Único – O uso da máscaras não substitui em hipótese alguma todas as demais medidas de prevenção ao coronavírus, tais como distanciamento socal, higienização, lavagem das mãos e etiqueta de tosse.

 

Art. 4º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefieto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Boa Vista, em 27 de Julho de 2020.

 

 

 

DANIEL THALHEIMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

VANILDE VOGT DALCIN

Vice-Prefeita Municipal

 

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