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Decreto recomenda o uso de máscaras a população novaboavistense

20/abril/2020 - 10:10

O artigo 1º do decreto nº2259, permite o funcionamento e atendimento ao público de todo comércio, deixa explícito no parágrafo único e inciso XIII, que deve-se: disponibilizar a todos os trabalhadores, que tenham contato com o público, e obrigar a utilizar, durante o expediente de trabalho, máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;

No tocante ao artigo 5º, parágrafo 2º do decreto nº2259, recomenda-se o uso de máscaras por todos os municípes novaboavistenses na realização de suas atividades fora de casa.

Reforça as medidas sanitárias de adoção obrigatória, que devem ser tomadas por toda a população, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19, dentre outras:

- distanciamento social seletivo, que restringe a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necesáro;

- etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;

- lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho.

- distanciamento social ampliado e/ou isolamento social a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como as pessoas com doenças crônicas ou condições de risco.

Acesse o decreto no link abaixo:

https://novaboavista.rs.gov.br/pt_BR/noticias/247/municipio-publica-decreto-que-flexibiliza-e-p

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