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Nova Boa Vista decreta sanções de prevenção contra o COVID 19

17/março/2020 - 17:44

Visando a saúde e a prevenção contra o vírus COVID19, o Poder Publico Municipal de Nova Boa Vista, decreta sanções, em atenção ao grupos de maior vulnerabilidade, como idosos e pessoas com doenças crônicas. 

Salientamos o cuidado com a higiene, lavar as mãos frequentemente, uso do alcool gel 70%, lavar o rosto, nariz e punhos também, evitar aglomeraçõs de pessoas, estar ciente das informações que recebe e compartilha, evitando FakeNews. 

Na tarde desta terça-feira, dia 17, o Poder Público, em reunião esclareceu a sitação emergente com lideranças de comunidade, grupos, entidades, cooperativas, a fim de que todos tenham conhecimento do real problema, e possam informar aos conhecidos as medidas básicas que cada um poderá tomar, como forma de prevenção e cuidado.

Foram pontuados e esclarecidos os cuidados básicos que as empresas devem tomar, assim como os cuidados dentro de casa, devendo haver bom senso no uso de materiais clínicos, como por exemplo, máscaras. 

Desta forma, foi criado o Decreto Executivo nº 2.243/2020, que entra em vigor a partir de terça-feira, dia 17 de março, onde através do Gabinete Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID 19), composto pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Administração, Procuradoria ou Assessoria Jurídica, Secretaria da Fazenda e um profissional Médico e um profissional de enfermagem definiram algumas medidas cautelares a fim de preservar a saúde pública considerando a necessidade de conter a propagação do vírus. 

MEDIDAS PREVENTIVAS 

Deixa Expresso a aprtir do art. 2º do decreto acima menciona, que:

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Gabinete, as seguintes medidas:

I – suspensão por tempo indeterminado dos campeonatos de futebol e outras competições esportivas;

II – suspensão por 30 dias de todos os eventos e atividades vinculadas aos grupos de idosos (3ª idade);

III – suspensão por 15 dias, a partir do dia 19.03.2020, das aulas da rede municipal de ensino, inclusive educação infantil (creches);

IV – suspensão por 30 dias de todos os eventos promovidos pelo município que impliquem aglomeração de pessoas (feiras, reuniões, festas e audiências públicas).

Art. 3º - Fica recomendado as associações, comunidades e demais entidades do município, a suspenderem por 30 dias todos seus eventos (reuniões, festas, bailes) que promovam aglomerações.

 Art. 4º - Fica recomendado as Igrejas suspenderem por 30 dias missas, cultos e demais manifestações com a presença de fiéis.

Art. 5º - As medidas previstas por este Decreto poderão ser reavaliadas, com possibilidade de redução ou renovação por iguais e sucessivos períodos.

 

A Secretaria Municipal de Saúde, comunica a paralisação das Atividades em grupo da UBS, orienta as pessoas que apenas procurem a Unidade em caso de situação extrema de emergência, evitando a circulação e aglomeração populacional.

Siga as dicas de autocuidado e prevenção disponibilizadas pelo Ministério da Saúde.

 

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ANEXOS

Anexo 1
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